DECRETO PRESIDENCIAL REDUZ BUROCRACIA NO LICENCIAMENTO DE FARMÁCIAS

O Presidente da República, João Manuel Gonçalves Lourenço, autorizou a implementação de um conjunto de medidas, no domínio do licenciamento da actividade farmacêutica, em resposta aos desafios lançados pelo Projecto de Simplificação de Actos e Procedimentos da Administração Pública, SIMPLIFICA 1.0.

Por intermédio do Decreto Presidencial nº 202/21, de 26 de Agosto, João Manuel Gonçalves Lourenço orientou a eliminação da exigência, aos particulares, de oito documentos e de três procedimentos antes obrigatórios para a obtenção da autorização destinada ao exercício da actividade farmacêutica.

Na sequência, fica descontinuada a exigência de requisitos como o (i) Parecer Técnico da Direcção Municipal de Saúde, (ii) o Certificado de Registo Criminal, (iii) a Certidão do Registo Comercial, (iv) a Cópia do Número de Identificação Fiscal, (v) o Contrato de trabalho dos técnicos, (vi) o Certificado de Habitabilidade, (vii) Certificado de Registo Estatístico assim como (vii) o Alvará Comercial .

Adicionalmente, foi alargado, de 2 (dois) para 5 (cinco) anos, o prazo de validade da Licença para o Exercício da Actividade Farmacêutica, e eliminado o requisito que impunha uma distância de 500 metros entre duas farmácias.

Por fim, o Decreto Presidencial instituiu o procedimento integrado que impõe a vistoria conjunta dos sectores da Saúde, Comércio e Bombeiros no acto de licenciamento de uma Farmácia, eliminando o modelo de vistoria em que cada um dos sectores intervinha isoladamente e momentos diferentes .

A descontinuidade da exigência destes documentos e procedimentos foi proposta no âmbito do Projecto SIMPLIFICA 1.0, iniciativa de implementação gradual apresentada publicamente no passado mês de Maio como a primeira fase de um conjunto de outras tendentes a reduzir a burocracia, a modernizar a Administração Pública e, por conseguinte, a facilitar a vida aos cidadãos.