Perguntas Frequentes
O que é o Projecto SIMPLIFICA?
Projecto SIMPLIFICA é a designação resumida para o Projecto de Simplificação
de Actos e Procedimentos da Administração Pública. Congrega medidas e acções
abrangentes para orientar os Actos e Procedimentos praticados na Administração
Central e Local do Estado. O Projecto procura, através da aplicação de boas
práticas, modernizar a Administração Pública, desburocratizar, integrar, optimizar
e, por fim, simplificar processos.
Quais os seus objectivos?
O Projecto SIMPLIFICA visa reformular os Actos e Procedimentos na Administração
Pública, Central e Local, focando-se na prossecução do interesse público e na
facilitação da vida aos cidadãos e às empresas. O principal desafio do Projecto é,
por um lado, responder adequadamente ao nível de exigência dos cidadãos por um
serviço público de qualidade e, por outro lado, remover os aspectos que hoje
tornam a Administração Pública excessivamente burocrática, redundante e pouco
eficaz.
Quem executa as medidas?
Compete a cada um dos Ministérios, dentro das suas esferas de competência, a
criação de condições e o estabelecimento dos prazos para a materialização das
medidas que integram o Projecto SIMPLIFICA. A Comissão Interministerial para a
Reforma do Estado (CIRE) criou um mecanismo de monitorização e controlo. Mas,
para garantir o êxito, é importante haver consciência de que a simplificação dos
actos e procedimentos deve engajar a todos e a cada um dos Órgãos e agentes da
Administração Pública.
Qual o seu prazo de implementação?
O Projecto SIMPLIFICA requer actualização e modernização permanentes,
superando-se à medida dos desafios presentes e futuros. Agora está a ser
preparado o SIMPLIFICA 1.0, correspondente à edição do ano 2021. A perspectiva é
que ela seja actualizada com mais medidas e com mais actos, uma a duas vezes
por ano, em função do grau de execução das medidas e dos actos da edição
precedente.
Quais as principais medidas do SIMPLIFICA 1.0?
O SIMPLIFICA 1.0, que corresponde à edição de 2021, considerou 32 actos com
incidência sobre actos administrativos com elevado impacto para a vida do
cidadão, a exemplo do Bilhete de Identidade, da Carta de Condução, do Passaporte,
além de licenças e de requisitos, cujos processos estão, agora, a ser reformulados.
Assim, em 32 actos, que exigiam 291 requisitos, foram eliminados 121 , restando
apenas 170 requisitos. Ademais, foram unificados 13 documentos, sobre matérias
idênticas e transversais; alargados prazos de validade a 10 documentos e licenças;
integrados em entidade única 20 procedimentos, antes realizados por vários
serviços diferentes