EXECUTIVO VALIDA CERTIFICADOS EMITIDOS NO ENSINO GERAL E ELIMINA OBRIGAÇÃO DE CONFIRMAÇÃO DE MATRÍCULAS

O Executivo Angolano eliminou a obrigação de exigência de vistos dos Gabinetes Provinciais e das Direcções Municipais da Educação para a validação das declarações e certificados emitidos pelas instituições do ensino geral, no quadro da implementação do Projecto de Simplificação de Actos e Procedimentos da Administração Pública, SIMPLIFICA 1.0.

A medida foi institucionalizada pelo Decreto Presidencial nº 204/21, de 30 de Agosto, que determinou, adicionalmente, a eliminação da obrigação de confirmação de matrículas em todas as classes correspondentes ao ensino primário e ao ensino secundário geral.

No quadro de ambas as determinações, as declarações e certificados emitidos no ensino geral ficam isentos da necessidade de visto do Gabinete Provincial ou da Direcção Municipal da Educação, tornando-se válidos para o cumprimento de actos e procedimentos no País.

No que respeita a confirmação de matrículas no ensino primário e no ensino geral, tornam-se automáticas e sob a responsabilidade das escolas, estando os encarregados de educação dispensados de se deslocarem, para o efeito, às instituições de ensino.