PR AUTORIZA FIM DA EXIGÊNCIA DE SEIS DOCUMENTOS PARA A OBTENÇÃO DE SERVIÇOS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
O Presidente da República, João Lourenço, aprovou um conjunto de acções tendentes a impulsionar a implementação do Projecto Simplifica 1.0, iniciativa de execução gradual, cujo fim é a modernização e redução da burocracia na Administração Pública Angolana.
Por intermédio do Decreto Presidencial nº 188/21, de 03 de Agosto, João Lourenço aprovou o fim da obrigação de seis (6) procedimentos até então incontornáveis nas formalidades destinadas a obtenção de serviços na Administração Pública de âmbito Central e Local.
Fica, deste modo, descontinuada a exigência de apresentação, para qualquer serviço na Administração Pública Angolana, do Certificado de Registo Criminal, do Talão de Recenseamento Militar e da Declaração de Situação Militar Regularizada. Adicionalmente, deixa de ser exigido o Assento de Nascimento para os casos em que o cidadão já tenha o Bilhete de Identidade, a Autorização Militar de saída para o exterior do País e, por fim, a Declaração Policial para efeitos de solicitação de 2ª via de documento extraviado.
A descontinuidade da apresentação destes documentos foi proposta no âmbito do Projecto Simplifica 1.0, iniciativa de implementação gradual apresentada publicamente no passado mês de Maio como a primeira fase de um conjunto de outras medidas tendentes a reduzir a burocracia, a modernizar a Administração Pública e, por conseguinte, a facilitar a vida aos cidadãos.