INTRODUÇÃO
1. O nível de exigência dos particulares pela prestação de um serviço público de qualidade e excelência afigura-se, no actual contexto, cada vez maior. Constitui hoje uma evidência os questionamentos que, amiúde, se colocam sobre o modo excessivamente burocrático de funcionamento da nossa Administração Pública, isto é, em função da carga documental que exige, das etapas procedimentais que impõe, bem como do tempo que leva para tratar ou responder às solicitações dos cidadãos e das empresas.
2. Neste sentido, não há dúvidas que as medidas de Reforma Institucional adoptadas pelo Executivo e que incidiram sobre o redimensionamento das estruturas dos órgãos e serviços (Departamentos Ministeriais e Institutos Públicos) constituem um primeiro passo para assegurar a eficiência dos serviços públicos. Na sequência deste processo, impõe-se, igualmente, no plano da actividade administrativa, a reformulação dos actos e procedimentos de prestação de serviços de modo a tornar, efectivamente, uma administração mais moderna e com elevados padrões de eficiência.
3. Com efeito, o desafio da elaboração do Projecto de Simplificação de Procedimentos na Administração Pública - SIMPLIFICA parte, essencialmente, do reconhecimento de que é preciso alterar o modus operandi dos serviços públicos, exigindo-se, para o efeito, a introdução de dinâmicas inovadoras alinhadas com os desafios que o País enfrenta no domínio da concretização do princípio da Boa Governação.
4. Assim, o presente documento – o SIMPLIFICA – decorre de um estudo dos problemas actuais que o cidadão enfrenta no relacionamento com os serviços públicos, e funda-se nas directivas que decorrem dos vários instrumentos programáticos existentes, nomeadamente o Plano de Desenvolvimento Nacional (PDN) e o Roteiro para a Reforma do Estado. Para além disso, destacam-se, ainda, as Orientações Gerais para o Processo de Simplificação de Procedimentos na Administração Pública, aprovadas por via do Decreto Presidencial n.º 189/20, de 23 de Julho.
5. O Plano de Desenvolvimento Nacional- PDN 2018-2022, enquanto documento estratégico e orientador das acções do Governo para o quinquénio, ao nível das várias políticas estratégicas, faz referência, no seu eixo 4, a Boa Governação, a Reforma do Estado e a Modernização da Administração Pública, manifestando assim, em termos muito claros, o ideal da simplificação administrativa como um imperativo para a melhoria da prestação de serviços ao cidadão. O Roteiro para a Reforma do Estado, aprovado através do Decreto Presidencial n.º 105/19, de 29 de Março, surge, por sua vez, como o guião para a materialização desta estratégia, privilegiando, igualmente, o princípio da simplificação.
RAZÃO DA SIMPLIFICAÇÃO.
6. Conforme referido, a Administração Pública angolana, no actual contexto, exige aos cidadãos e às empresas vários documentos e informações como requisitos para a prestação dos seus serviços, requisitos esses que se revelaram, com o tempo, um abono à burocracia, tendo em consideração que os procedimentos internos para a tramitação desta documentação também, na maioria dos casos, é excessivo e redundante. Pelo que, justifica-se simplificar, desburocratizar e modernizar os respectivos actos e procedimentos.
7. Como se vê, a razão da simplificação é, desde logo, recolocar o foco da Administração Pública na satisfação do interesse público, nomeadamente a facilitação da vida aos cidadãos e às empresas no acesso aos serviços públicos.
8. Assim, entende-se que o processo de simplificação deve incidir no campo procedimental, por ser aí onde, em regra, é consumido maior parte do tempo com a tramitação e tratamento das solicitações, o que implica fazer-se, em muitos casos, recurso a instrumentos ou mecanismos tecnológicos, por se tratarem de exímios impulsionadores dos princípios da celeridade, transparência e eficiência da máquina administrativa.
9. Por outro lado, não menos importante, está hoje provado que quanto maior for a burocracia, pior será a prestação do serviço público e, consequentemente, maior a probabilidade para que se instale a corrupção nos serviços públicos. A má prestação de serviço público gera um ciclo vicioso de corrupção. Os utentes, porque precisam dos recursos, cedem e aceitam pagar e o funcionário público encontra vantagem pessoal na burocracia e na má prestação do serviço público.
ORIENTAÇÕES PARA O PROCESSO DE SIMPLIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTOS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
A. Simplificação de procedimentos e modernização de serviços.
1. Todos os Departamentos Ministeriais, Institutos Públicos e demais entidades pertencentes a Administração Pública devem analisar os procedimentos e as formalidades aplicáveis de acesso ao exercício de actividades em geral, a fim de proceder a sua simplificação e modernização.
B. Publicidade dos procedimentos para o exercício de actividades.
1. Os órgãos e serviços da Administração Pública devem assegurar que os operadores económicos, prestadores de serviços e destinatários possam facilmente aceder, sempre que possível, as informações.
C. Serviços por marcação.
1. Os Departamentos Ministeriais, Institutos Públicos e demais entidades pertencentes a Administração Pública devem adoptar, sempre que possível, o agendamento ou marcação prévia nos serviços de atendimento ao público.
D. Descontinuidade da exigência de documentos emitidos pelo Estado nas relações interadministrativas.
1. Os Departamentos Ministeriais, Institutos Públicos e demais órgãos e serviços da Administração Pública devem, sempre que possível, abster-se de exigir aos particulares documentos emitidos pelos serviços da Administração Pública para efeitos de apresentação a um outro serviço público integrado naquela.
E. Unificação de Documentos.
1. Sempre que possível, devem ser apresentadas iniciativas relativas a unificação de documentos emitidos pelos diferentes órgãos e serviços da Administração Publica, desde que sejam transversais ou incidam sobre uma mesma matéria.
F. Integração de serviços.
1. Sem prejuízo da departamentalização da organização administrativa, os serviços públicos devem, sempre que possível, ser prestados de modo integrado, privilegiando o princípio do contacto único entre o cidadão e os serviços públicos.
G. Municipalização de serviços públicos.
1. Os serviços públicos devem ser o mais próximo possível dos cidadãos. Neste sentido, a municipalização dos serviços e a sua integração, através da inclusão no Balcão Único de Atendimento ao Público (BUAP), é recomendável, independentemente do departamento ou órgão responsável.
H. Regime de autorização prévia.
1. Os órgãos e serviços da Administração Pública apenas podem subordinar o acesso a uma actividade económica e ao seu exercício a um regime de autorização prévia se forem cumpridas as seguintes condições:
• A necessidade de um regime de autorização prévia ser justificada por uma razão imperiosa de interesse geral; e
• O objectivo pretendido não poder ser atingido através de uma medida menos restritiva, nomeadamente porque um controlo a posteriori significaria uma intervenção tardia para se poder obter uma real eficácia.
I. Duração da autorizacao.
1. A autorização concedida ao prestador deve, sempre que possível, ter uma duração ilimitada ou alargada.
J. Procedimento de autorizacao.
1. Os procedimentos e formalidades de autorização devem ser claros, previamente publicados de forma a garantir aos requerentes um tratamento objectivo e imparcial do seu pedido.
K. Prazo de validade dos documentos.
1. Sempre que possível e recomendável, o prazo de validade dos documentos é alargado e ilimitado de modo a evitar a procura constante e desnecessária pelo serviço, o custo da presença física do cidadão junto dos serviços públicos e a realização da despesa pública desnecessária resultante da criação de condições para a prestação do serviço.
- OBJECTIVOS DO SIMPLIFICA -
QUESTÕES PRÉVIAS DO SIMPLIFICA
1. O Projecto SIMPLIFICA prevê um modelo de funcionamento articulado/integrado entre os diferentes actores da Administração Pública, alinhados e imbuídos sobre mesmo espírito de Missão, incorporando a mesma Visão e moldados sobre os mesmos Valores.
2. Entende-se que a visão e missão serão alcançadas a partir da operacionalização dos objectivos, gerais e específicos, constantes deste instrumento, que actuam sobre as medidas a simplificar por via da incorporação de medidas que alteram o modus operandi. Assim:
• Missão
3. A missão do Projecto SIMPLIFICA é a de contribuir para que a Administração Pública seja eficiente, eficaz, desburocratizada e moderna, no sentido de facilitar a vida dos cidadãos e das empresas por meio de soluções inovadoras.
• Visão
4. A visão é fazer da Administração Pública um serviço de excelência, cujos princípios estejam ancorados na qualidade, no rigor, na disciplina, na eficiência, na imparcialidade, na criatividade e na inovação.
• Valores
5. Os valores que o Projecto SIMPLIFICA encerra tem a ver com a competência e a excelência na prestação de serviços, com o mérito, com o foco no cidadão (cliente), com profissionalismo, compromisso com resultados, isenção, equidade, inovação, ética e senso de urgência.
OBJECTIVOS.
6. Com base na Missão e Visão, o SIMPLIFICA visa, entre outros, os seguintes objectivos:
• Objectivos gerais.
a) Melhorar a prestação de serviços públicos aos cidadãos e às empresas;
b) Aumentar os níveis de confiança dos cidadãos nos serviços e nos servidores públicos;
c) Desenhar o caminho para a interoperabilidade entre os serviços da administração pública.
• Objectivos específicos.
a) Reduzir o tempo de espera na prestação de serviços, promovendo rápidas respostas às solicitações dos particulares.
b) Eliminar as formalidades desnecessárias decorrentes do acesso aos serviços públicos, reduzindo o número de atendimentos presenciais.
c) Diminuir os níveis de intervenção na cadeia do poder decisório em relação às questões que afectam directamente a vida do cidadão.
d) Remover os embaraços administrativos às iniciativas privadas.
e) Privilegiar “o princípio digital” nas relações entre a administração e o particular.