PR AUTORIZA FIM DA EXIGÊNCIA DE SEIS DOCUMENTOS PARA A OBTENÇÃO DE SERVIÇOS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

João Manuel Gonçalves Lourenço
Presidente da República de Angola


05/08/2021 Luanda

PR autoriza fim da exigência de seis documentos para a obtenção de Serviços na Administração Pública

Por intermédio do Decreto Presidencial nº 188/21, de 03 de Agosto, João Lourenço aprovou o fim da obrigação de seis (6) procedimentos até então incontornáveis nas formalidades destinadas a obtenção de serviços na Administração Pública de âmbito Central e Local.

Fica, deste modo, descontinuada a exigência de apresentação, para qualquer serviço na Administração Pública Angolana, do Certificado de Registo Criminal, do Talão de Recenseamento Militar e da Declaração de Situação Militar Regularizada. Adicionalmente, deixa de ser exigido o Assento de Nascimento para os casos em que o cidadão já tenha o Bilhete de Identidade, a Autorização Militar de saída para o exterior do País e, por fim, a Declaração Policial para efeitos de solicitação de 2ª via de documento extraviado.

A descontinuidade da apresentação destes documentos foi proposta no âmbito do Projecto Simplifica 1.0, iniciativa de implementação gradual apresentada publicamente no passado mês de Maio como a primeira fase de um conjunto de outras medidas tendentes a reduzir a burocracia, a modernizar a Administração Pública e, por conseguinte, a facilitar a vida aos cidadãos.

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