EXECUTIVO INSTITUI IDADE ZERO PARA EMISSÃO DO BILHETE DE IDENTIDADE

A emissão do Bilhete de Identidade pode ser solicitada à nascença e sem a necessidade de apresentação do Assento de Nascimento, no quadro de uma iniciativa do Executivo angolano enquadrada no Projecto de Simplificação de Actos e Procedimentos da Administração Pública, SIMPLIFICA 1.0.

Do mesmo modo, o Executivo implementa novos prazos de validade para o Bilhete de Identidade, definindo, neste sentido, três escalas, sendo de Zero a 20 anos de idade, com validade de cinco anos; dos 21 aos 55 anos de idade, com validade de 10 anos, e, finalmente, dos 56 anos em diante, com validade vitalícia.

O Projecto SIMPLIFICA 1.0 constitui uma iniciativa de implementação gradual apresentada publicamente no passado mês de Maio como a primeira fase de um conjunto de outras tendentes a reduzir a burocracia, a modernizar a Administração Pública e, por conseguinte, a facilitar a vida aos cidadãos.