Medidas do Projecto SIMPLIFICA 1.0

Medidas Concretizadas

REQUISITOS ACTUAIS

  1. Formulário
  2. Conta STAC - Sistema Tecnológio de Apoio ao Cidadão
  3. Copia BI ou do passaporte(estrangeiros)
  4. Atestado Médico para Condutores(modelo /2 Imprensa Nacional)
  5. Certificado de Registo Criminal
  6. Fotografias tipo passe<
  7. Certificado de Habilitações Literarias
  8. Declaaração Militar
  9. Estar inscrito numa Escola de Condução
  10. Ter aprovado nos exames de código, mecânica(para carta profissional)e na condução

PROCEDIMENTOS

  • Entidades que intervêm no processo:

    4 (quatro)

    1. DNVT
    2. Imprensa Nacional
    3. MINSA
    4. MINJUDH

MEDIDAS DE SIMPLIFICAÇÃO

  1. Eliminar a exigência dos seguintes documentos
    1. Certificado de Registo Criminal
    2. Declaração Militar
    1. Susbtituir o modelo de formulário por um requerimento simples assinado pelo requerente
    2. Alargar o prazo de validade da Carta de Condução
      1. De 18 a 64 anos - 15 anos
      2. De 65 em diante - 5 anos

REQUISITOS ACTUAIS

  1. Conta STAC - Sistema Tecnológio de Apoio ao Cidadão
  2. Copia BI ou do passaporte(estrangeiros)
  3. Atestado Médico, em caso de caducidade
  4. Declaração policial, em caso de extravio
  5. Fotografia tipo passe
  6. Certidão de casamento, em caso de alteração de apelido
  7. Cópia da carta caducada

PROCEDIMENTOS

  • Entidades que intervêm no processo:

    4 (quatro)

    1. DNVT
    2. Imprensa Nacional
    3. MINSA
    4. MINJUDH

MEDIDAS DE SIMPLIFICAÇÃO

  1. Eliminar a exigência dos seguintes documentos:
    1. Conta STAC- Sistema Tecnológico de Apoio ao Cidadão
    2. Declaração Policial, em caso de extravio
    3. Certidão de casamento, em caso de alteração de apelido
    4. Cópia da carta caducada

REQUISITOS ACTUAIS

  1. Requerimento;;
  2. Certificado de Registo Criminal;
  3. Cópia do B.I.;
  4. Cópia do NIF;
  5. Certificado de Habitabilidade emitido pelo Gabinete Provincial da Saúde;
  6. Escritura de constituição de Empresa;
  7. Certidão de Registo Comercial;
  8. Certidão de Registo Estatístico;
  9. Parecer Técnico da Direcção Municipal de Saúde (Só para Farmácia);
  10. Documentos do Director Técnico da empresa farmacêutica;
  11. Planta de instalações;
  12. Croquis de localização;
  13. Fotografias do exterior e interior do estabelecimento;
  14. Contratos de trabalho dos técnicos homologa dos pelo MAPTSS;
  15. Alvará comercial.

PROCEDIMENTOS

  • Entidades que intervêm no processo:

    5 (cinco)

      1. Direccão Nacional de Medicamentos

      2. Direcção Municipal do Comércio
      3. Delegação Municipal dos Bombeiros
      4. MAPTSS
      5. MINJUDH

MEDIDAS DE SIMPLIFICAÇÃO

    1. Eliminar a exigência dos seguintes requisitos:
      1. Parecer técnico da Direcção Municipal de Saúde;
      2. Certificado de registo criminal;
      3. Certidão de Registo Comercial;
      4. Cópia do NIF;
      5. Contratos de trabalho dos técnicos homologados pelo MAPTSS;
      6. Certificado de Habitabilidade;
      7. Certificado do Registo Estatístico;
      8. Alvará comercial.
    2. Eliminar a exigência do pressuposto 500 metros de distância para a instalação de farmácia;
    3. Alargar, para 5 anos, o prazo de validade da Licença para o exercício da Actividade Farmacêutica;
    4. Instituir o mecanismo de vistoria conjunta, integrando, numa única, as acções dos seguintes entes:
      1. Direcção Nacional de Medicamentos;
      2. Direcção Municipal do Comércio; e
      3. Serviços de Bombeiros.

REQUISITOS ACTUAIS

  1. Fotocópia do bilhete de identidade
  2. Duas fotografias tipo passe
  3. Preenchimento da ficha de reconfirmação de matrícula
  4. Pagamento de taxa

MEDIDAS DE SIMPLIFICAÇÃO

  1. Eliminar, no ensino público, a obrigatoriedade do acto de reconfirmação de matrícula escolar(ensino primário e secundário) em caso de permanência do estudante no mesmo estabelecimento de ensino público.
  2. Instituir o procedimento de reconfirmação de matrícula escolar

REQUISITOS ACTUAIS

  1. Declaração ou certificado original de estudo
  2. Cópia do B.I do estudante

PROCEDIMENTOS

  • Entidades que intervêm no processo:

    5 (cinco)

    • Nº de vezes que o cidadão se desloca aos serviços públicos:

      4(quatro)

    • Escola

    • Direcção Municipal da Educação
    • Direcção Provincial da Educação
    • Ministro da Educação, em caso de continuidade dos estudos no exterior do País
    • Ministro das Relações Exteriores, em caso e continuidade dos estudos no exterior do Páis

MEDIDAS DE SIMPLIFICAÇÃO

  1. Eliminar o visto do Gabinete Províncial da Educação e da Direcção Municipal da Educação de reconhecimento de Certificado/Declaração do Ensino Secundário do IIº ciclo, salvo nos casos de continuidade dos estudos no exterior do País

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Projecto SIMPLIFICA 2.0

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Decreto Presidencial Nº 161/21, de 21 de Junho

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26 Actos para facilitar a vida ao Cidadão
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